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As informações têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica formal. Advocacia Marcos Gomes — OAB/RJ 110.687. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente.
Exclusão de vale-transporte e vale-alimentação pagos em dinheiro (ou cartão) da base de cálculo do INSS patronal. STJ Tema 1.234 com julgamento previsto para outubro/2026. Empresa com 100 empregados economiza R$ 1M+ por ano.
Pontos técnicos recorrentes observados em casos análogos.
Verbas de natureza indenizatória costumam ser incluídas na base de cálculo da contribuição patronal ao INSS
A tese da não incidência sobre verbas extrafolha está consolidada em decisões do STF e do STJ
O prazo prescricional quinquenal impõe janela limitada para recuperação
A apuração manual dos valores exige análise da folha de pagamento mês a mês
Muitas empresas desconhecem o potencial de recuperação em contribuições já pagas
Auto-Atendimento
Nossa IA analisa o caso e estrutura o contexto jurídico para o advogado. Score de viabilidade 0–100% + prazo prescricional calculado.
Selecione o tema que melhor descreve o seu caso. Você pode detalhar depois.
As informações têm caráter orientativo e não substituem consulta jurídica formal.
Condução integral, do parecer inicial à decisão final.
Análise técnica da folha de pagamento e identificação das rubricas elegíveis
Cálculo do montante de contribuições recolhidas indevidamente com atualização SELIC
Elaboração de PER/DCOMP ou ação judicial, conforme o caminho mais adequado
Acompanhamento administrativo junto à Receita Federal
Somente há remuneração em caso de êxito. Os honorários correspondem a 20% sobre o valor efetivamente recuperado. Prazo estimado: 3-12 meses.
Envie o contexto do caso para avaliação técnica preliminar. Em havendo viabilidade, o escritório apresenta proposta individualizada com escopo, honorários e prazo.
Honorários ad exitum: 20% sobre o valor efetivamente recuperado. Sem custo antecipado, conforme art. 22 da Lei 8.906/94.
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